- Cobertura em caso de morte ou grau de invalidez a partir de 65%
- Proteção alargada em caso de doença grave
- Capital seguro de livre utilização
- Descontos em serviços de bem-estar
- Acesso a 2ª opinião médica e vídeo-consulta
- Desconto até 15% sobre o prémio comercial ao juntar os seus seguros
O que o seguro garante
Escolha o plano de proteção que mais lhe convém
-
Plano Base
Se, para além do apoio financeiro em caso de morte, valoriza uma proteção para as principais doenças graves como o cancro do útero, da mama, da próstata, do pulmão, do cólon e enfarte do miocárdio. -
Plano Mais
Caso queira também garantir a sua estabilidade financeira se tiver uma invalidez que o impeça de continuar a sua atividade profissional. -
Proteção Alargada em caso de doença grave
O valor de indemnização fica disponível para utilizar com total flexibilidade em caso de doença grave.
Planos | Base | Mais |
O que o seguro cobre/valor a receber por plano | 20.000€ | 30.000€ |
50.000€ | ||
Morte | x | x |
Invalidez absoluta e definitiva | x | |
Invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível ( grau de invalidez: 65%) | x | |
Doenças graves base | x | x |
2ª opinião médica | x | x |
Rede bem-estar | x | x |
Vídeo-consulta médica | x | x |
Quem pode fazer o seguro
O produto destina-se a particulares que pretendam fazer um seguro vida.
- Idade de subscrição dos 18 aos 60 anos.
- Idade de permanência até aos 65 anos.
Quanto custa
A subscrição do seguro Vida tem um custo a partir de 5€ por mês*.
*Prémio total
Como comprar
Dirija-se a uma Loja CTT
Perguntas Frequentes
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O que é necessário fazer no caso de morte do segurado num Seguro Vida?
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Fotocópia(s) do(s) Bilhete(s) de Identidade ou Cartão do Cidadão e cartão(ões) de Contribuinte do(s) Beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao Banco e Titular(es);
- Documento idóneo comprovativo da morada;
- Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) Beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro.
- Certificado de Óbito;
- Habilitação de Herdeiros se não existir(em) Beneficiário(s) designado(s);
- Cópia do Testamento (caso exista).
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O que é necessário fazer no caso de invalidez ou doença grave do segurado num seguro vida?
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Fotocópia(s) do(s) Bilhete(s) de Identidade ou Cartão do Cidadão e cartão(ões) de Contribuinte do(s) Beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao Banco e Titular(es);
- Documento idóneo comprovativo da morada;
- Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) Beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro.
- Em caso de Invalidez/Doenças Graves deverá ser enviado um atestado do médico assistente indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de incapacidade ou doença, e igualmente da descrição exata da atividade exercida pelo Segurado/Pessoa Segura antes da incapacidade ou doença. Este atestado deve ser enviado ao Segurador nos sessenta (60) dias que se seguirem à constatação da Invalidez;
-
Como posso gerir o meu seguro após a compra?
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Não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida. Consulte aqui:
- Condições gerais - Plano Base e Plano Mais
- Informação pré-contratual
- Informação aos titulares sobre o tratamento de dados pessoais
- Aviso legal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
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Este seguro é da Tranquilidade, marca da Generali Seguros, S.A., entidade registada na ASF com o nº 1197 que garante a cobertura dos riscos, é comercializado pelos CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante CTT), como mediador de seguros registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 407261271, na categoria de Agente de Seguros para os ramos Vida e Não Vida (informações adicionais em asf.com.pt). Os CTT, S.A., enquanto mediador de seguros, não têm poderes para celebrar contratos de seguros em nome da Generali Seguros, S.A., estando, no entanto, autorizado a receber prémios para serem entregues à seguradora. Os CTT não assumem qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro.