Vamos utilizar preferencialmente os viveiros florestais geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF).
De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 205/2003, de 12 de setembro), as plantas de determinadas espécies (por exemplo, azinheira, sobreiro, carvalho-alvarinho, plátano-bastardo, amieiro, bidoeiro, castanheiro, freixo, cerejeira, pinheiro-manso e pinheiro-silvestre) são reproduzidas através da germinação de sementes certificadas pelo ICNF e recolhidas no âmbito do projeto “Criar Bosques”.