Reino Unido

Procedimentos para Correio Internacional e Encomendas Internacionais

O Reino Unido deixou de fazer parte do espaço económico comum europeu e os envios com origem e destino ao Reino Unido passaram a ser enquadrados como extracomunitários para efeitos fiscais e aduaneiros, ou seja, passaram a estar sujeitos ao pagamento de IVA e, quando aplicável, direitos aduaneiros e taxas alfandegárias aquando da sua chegada ao Reino Unido.

O preço dos produtos de correio e encomendas destinados ao Reino Unido não sofreram alterações. No caso de clientes contratuais, para o preenchimento da Guia Multiprodutos, nos envios para este destino devem escolher a zona de taxação aplicável à Europa extracomunitária.

Se os seus envios consistem exclusivamente de documentos não existem formalismos aduaneiros a cumprir e os procedimentos mantém-se.

Se os seus envios contiverem bens deverá assegurar que são cumpridas todas as formalidades de exportação extracomunitárias adequadas aos diversos conteúdos dos seus envios.

A informação prestada é meramente indicativa e não dispensa a consulta das fontes oficiais ou de um despachante oficial. Contacte representação.indireta@ctt.pt em caso de dúvida.

Consulte o cumprimento de obrigações fiscais no Reino Unido, quando aplicável:

https://www.gov.uk/prepare-to-import-to-great-britain-from-january-2021
https://www.gov.uk/prepare-to-export-from-great-britain-from-january-2021
https://www.gov.uk/government/publications/vat-application-for-registration-vat1

Como classificar os seus envios quanto ao seu conteúdo

Documentos: São manuscritos, desenhos, impressos ou informação gravada em formato digital, cartões de identificação como por exemplo cartões do cidadão, cartões bancários, entre outros, com exclusão das mercadorias.

Bens: São qualquer objeto tangível e transportável, incluindo mercadorias, que não dinheiro ou documentos.

Envios entre particulares

Envios entre particulares na modalidade de oferta (Gift) até 39 GBP

As ofertas entre particulares até 39 GBP estão isentas do pagamento de IVA no Reino Unido.

Envios entre particulares na modalidade de oferta (Gift) acima de 39 GBP

As ofertas entre particulares acima de 39 GBP estão sujeitas ao pagamento de IVA.
O apuramento do IVA será feito aquando da chegada do objeto ao Reino Unido e o IVA acrescido de taxa de apresentação à alfândega será liquidado pelo destinatário.

Os envios entre particulares na modalidade de oferta devem ser acompanhados por:

  • CN22/23 assinalando que se trata de “oferta”;
  • Informação de pré-aviso eletrónica aduaneira que poderá ser introduzida no formulário on-line Criar Envio de Correio Internacional;
  • Documentação eventualmente exigida pelo país de destino associado ao conteúdo que se quer exportar.

Como fazer

Se os seus envios contêm bens deve assegurar que as formalidades de exportação são cumpridas, nomeadamente:

  • Coloque a etiqueta de código de barras

    Deve colocar etiqueta de código de barras com prefixo “U” no rosto do objeto aquando do envio de bens, quer sejam de natureza comercial ou não, nos produtos de âmbito internacional Correio Normal, Correio Verde, Saco Multipostal, Jornais e Publicações Periódicas, Livros, DMI e DMI Eco.

  • Preencha um formulário aduaneiro CN22

    Deve preencher um formulário aduaneiro CN22, se o valor dos bens for inferior a 300 DTS (1DTS corresponde a cerca de 1,2 Euros) ou um formulário aduaneiro CN23

    Os Jornais e Publicações Periódicas, independentemente de terem bens associados, obrigam sempre ao preenchimento de CN22/23.
    Nas Encomendas, o formulário de aceitação já inclui a Declaração de Alfândega CN23.
    As declarações devem ser preenchidas corretamente para facilitar o desalfandegamento dos envios.

  • Preencha informação aduaneira de pré-aviso eletrónico

    Deve preencher informação aduaneira de pré-aviso eletrónico para os envios contendo bens, com informação sobre o remente, destinatário e conteúdo.

    Envio de informação de pré-aviso eletrónico pode ser feita através do site dos CTT.

    Poderá consultar toda a informação aqui 

  • Entregue o Documento Único (DU) e preencha um formulário de pré-aviso alfandegário CN23

    Deverá entregar o Documento Único (DU) e preencher um formulário de pré-aviso alfandegário CN23, caso se verifique uma (ou mais) das seguintes situações:

    - O conteúdo tiver um valor superior a mil euros;
    - Se o remetente for uma empresa e pretender reaver o IVA da exportação;
    - Se o objeto for enviado como «exportação temporária».

    O DU pode ser solicitado junto dos Serviços de Representação Indireta dos CTT através do mail: representacao.indireta@ctt.pt  
    Sendo que também o podem fazer junto de um despachante.

  • Anexe a fatura

    Anexar ao exterior do envio, a fatura referente aos bens que compõem o conteúdo do objeto. Não havendo fatura de natureza comercial, e se tratar duma empresa deve incluir uma fatura proforma, e se for um particular deverá incluir uma declaração de valor.

    Além disso, deverá ser também anexo ao exterior do envio todas as declarações e autorizações adicionais requeridas pelo Reino Unido.

    Esta informação pode ser solicitada junto do consulado do Reino Unido, ou dos CTT que têm disponível para os seus clientes que assim o necessitem os Serviços de Representação Indireta (despachante) através do email: representacao.indireta@ctt.pt
    Sendo que também o podem fazer junto de um despachante.