Desalfandegar uma encomenda não comercial

Se a encomenda que precisa de desalfandegar é uma oferta ou envio de amostra entre particulares, siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal de Desalfandegamento;
  2. Adicione um novo objeto em "Iniciar Processo" ou clique no objeto já associado anteriormente em "Continuar Processo";
  3. Valide ou preencha a informação solicitada. Mesmo não sendo uma transação comercial, tem sempre de associar um valor ao objeto. Caso não saiba qual o valor do objeto, contacte o remetente. Além disso, se tiver indicado NIF, não é obrigatório indicar um número de passaporte;
  4. Selecione “Transação Não Comercial”;
  5. No separador “Documentos”, submeta os documentos em falta, marcados com asterisco(*). Caso pretenda, poderá solicitar franquia aduaneira (**);
  6. Submeta o processo para a análise.


(**) Poderá solicitar a isenção de taxas desde que seja uma transação não comercial entre particulares de até 45€, conforme artigo 25º a 27° do Regulamento (CE) Nº 1186/2009 do conselho de 16 de novembro de 2009.