Exportação temporária

Sempre que precisar de enviar um produto para reparação ou substituição num país fora da União Europeia, pode beneficiar das regras especiais da exportação temporária. 

 

Para isso, precisa de seguir alguns passos:

  1. Na altura em que fizer o envio, informe-nos de que é uma exportação temporária.
  2. O produto será enviado à Representação Aduaneira CTT para que seja criado um Documento Aduaneiro Único. Com este documento: 
  • quando o produto voltar para Portugal, não vai precisar de apresentar outros documentos à Alfândega
  • tem direito à isenção parcial ou total do pagamento de direitos aduaneiros sobre o objeto reparado ou substituído.
  1. No final do processo, a Representação Aduaneira CTT emite o Documento Aduaneiro Único e envia-o para a morada do remetente, juntamente com os custos do serviço CTT para exportação.

 

Se enviar sem informar que se trata de uma exportação temporária, pode ter de pagar direitos aduaneiros sobre o produto quando ele regressar a Portugal, como se se tratasse de uma aquisição.