Condições gerais de transporte.
1 - DEFINIÇÕES
Para os efeitos das presentes condições gerais, os termos abaixo indicados terão o seguinte
significado e alcance:
a) "Ctt expresso" -designa a sociedade Ctt expresso - Serviços Postais e Logística, S.A. e
abrange ainda quaisquer suas subsidiárias ou filiais e sociedades por si directa ou indirectamente
controladas, bem como os respectivos trabalhadores, agentes e subcontratados;
b) "Mercadoria" - qualquer objecto, envelope, pacote, saco, volume ou frete entregue à Ctt
expresso e por esta aceite para efeito de Transporte;
c) "Transporte" - abrange todas as operações e actos materiais executados pela Ctt expresso
conducentes à transferência da Mercadoria de um lugar para outro, no âmbito do contrato regulado
pelas presentes condições gerais, incluindo, nomeadamente, as operações de recolha / recepção,
tratamento, carga e descarga, distribuição e entrega da Mercadoria;
d) "Cliente"- expedidor / remetente e o destinatário da Mercadoria, o portador da guia de
transporte / carta de porte e o proprietário da Mercadoria ou qualquer outra pessoa ou entidade que
sobre ela detenha qualquer direito real;
e) "Artigo Proibido" - significa e inclui todos os objectos e mercadorias cujo transporte é
proibido por quaisquer disposições legais ou regulamentos em vigor no país em que a Mercadoria é
expedida, no país onde seja efectuada qualquer paragem da Mercadoria e no país de destino da
Mercadoria, todos os objectos e mercadorias excluídos pela convenção postal universal e todos
aqueles que constem da lista de interdições publicada pelo Bureau Internacional da UPU ou na
regulamentação nacional.
2 - APLICAÇÃO DAS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Ao entregar a Mercadoria à Ctt expresso para Transporte, o Cliente aceita, em seu
próprio nome ou em nome de qualquer terceiro que tenha qualquer direito real sobre a Mercadoria, as
presentes condições gerais, mesmo que não tenha assinado a guia de transporte / carta de porte em
que as mesmas estão apostas.
2.2. As presentes condições gerais vinculam também qualquer entidade a quem a Ctt expresso
confie os actos de facturar, transportar ou entregar a Mercadoria ao cliente.
2.3. As presentes condições gerais não poderão ser objecto de renúncia ou alteração por
qualquer trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da
Ctt expresso.
2.4. Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas à Ctt expresso pelo Cliente, aquando da
entrega da Mercadoria para Transporte, que se encontrarem em conflito com as presentes condições
gerais, não vincularão a Ctt expresso, salvo no caso de aceitação por escrito por quem legalmente a
represente.
2.5. As cláusulas individualmente acordadas entre o Cliente e a Ctt expresso, mediante
contrato escrito entre ambos celebrado, prevalecem sobre qualquer das presentes condições gerais
que com aquelas seja conflituante.
2.6. Em caso de contradição entre as condições gerais consignadas na guia de transporte e
alguma ou algumas das presentes condições gerais, prevalecerá o que nestas se dispuser.
3 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Constituem obrigações do Cliente:
a) empacotar / embalar e etiquetar cuidadosa e devidamente a Mercadoria, de acordo com as
regras em vigor na Ctt expresso, nomeadamente cumprindo as especificações técnicas de resistência a
queda livre vertical de uma altura correspondente a um metro sem rebentamento nem alteração visível
e resistência á compressão de 40 da N, 75% das especificações definidas para as embalagens postais,
e tendo em especial atenção o respectivo acondicionamento, utilizando protectores de choque e todo
o material necessário tendo em conta a natureza da Mercadoria, por forma a evitar danos à Ctt
expresso e a terceiros e a proteger a integridade da Mercadoria dos riscos normais de transporte,
que implicam repetidos manuseamentos (nomeadamente, cargas e descargas);
b) assinar e preencher correctamente e de modo legível, claro, preciso e completo a guia de
transporte / carta de porte, incluindo a descrição da natureza, eventual perigosidade, qualidade e
quantidade da Mercadoria e a correcta identificação do nome e endereço do destinatário;
c) preparar o envio em instalações seguras, por funcionários da sua confiança, e tomar
medidas contra a interferência não autorizada durante a sua preparação, armazenamento e transporte
imediatamente anteriores à entrega à Ctt expresso;
d) não entregar à Ctt expresso, para Transporte, qualquer dos objectos referidos na cláusula
4, sob pena de responder pelos prejuízos causados;
e) ter o expediente pronto para entrega ao transportador aquando da chegada do mesmo.
4 - MERCADORIAS EXCLUÍDAS
4.1. A Ctt expresso não aceita Artigos Proibidos. O Cliente garante que a Mercadoria não
contém, objectos excluídos pela Convenção Postal Universal e todos aqueles que constem da lista de
interdições publicada pelo Bureau Internacional ou na legislação nacional, nomeadamente, que
contenham notas de banco, título com valor realizável, moedas, jóias, metais, pedras e outros
objectos preciosos, de colecção e/ou antiguidades, garantindo o cliente que a mercadoria não
contém, designadamente, qualquer dos artigos proibidos descritos no standard 4.I.a) da quinta
edição do anexo ICAO17.
4.2. A Ctt expresso não aceita produtos perigosos, tal como especificado no ICAO DGR, no
código IMDG ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo a transporte de
produtos perigosos à superfície.
4.3. A Ctt expresso não aceita para expedição mercadorias que excedam os limites de peso,
dimensões e volumetria em vigor para o tipo de produto ou serviço contratado.
4.4. Em caso de dúvida sobre se a mercadoria a expedir está ou não abrangida pelas proibições
prescritas na presente cláusula, o Cliente deverá consultar a sua Estação de Correios ou a Linha de
Apoio ao Cliente (n.º azul 808 200 118).
5- RASTREIO E INSPECÇÃO
5.1. Todos os envios estão sujeitos a um rastreio de segurança, que poderá incluir o uso de
equipamento de Raio X.
5.2. Quer a Ctt expresso, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades
aduaneiras, poderão, em qualquer altura, abrir e inspeccionar a Mercadoria.
6 ¿ TRANSPORTADOR
A Ctt expresso pode fazer efectuar o transporte directamente por si, seus empregados e
instrumentos, ou por sociedade subsidiária ou directa ou indirectamente por ela controlada, ou
ainda por sociedade ou pessoa diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o Transporte,
aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.
7- TRANSPORTE E ITINERÁRIO
A Ctt expresso seleccionará, como melhor entender, o percurso e modo de transporte da
Mercadoria.
8- DESPACHO
8.1. Pelas presentes condições gerais, o Cliente nomeia a Ctt expresso como seu agente para
efeitos de despacho na obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria em
qualquer país através das respectivas alfândegas, e autoriza a Ctt expresso a subcontratar um
despachante para os mesmos efeitos.
8.2. O cliente obriga-se a entregar à Ctt expresso as facturas e demais documentos
necessários ao despacho das alfândegas e ao pagamento de quaisquer direitos fiscais, pela exactidão
dos quais ficará em todo o caso responsável. Se qualquer autoridade aduaneira solicitar
documentação adicional para o efeito de confirmar o despacho, o Cliente será responsável pelo
fornecimento e custo da documentação solicitada.
8.3. O Cliente obriga-se a fornecer informação verdadeira, completa e correcta relativamente
à importação e exportação da Mercadoria. A prestação, por parte do cliente, de declarações
falsas, incompletas ou fraudulentas sobre a Mercadoria sujeitá-lo-á às acções cíveis ou
procedimentos criminais que ao caso couberem, que poderão eventualmente implicar, ao abrigo da
legislação aplicável, o confisco e a venda da Mercadoria. É da exclusiva responsabilidade do
cliente a informação fornecida, ficando obrigado a indemnizar a Ctt expresso por quaisquer danos a
ela causados, nomeadamente os resultantes da propositura de acções que contra ela eventualmente
forem intentadas. Se a Ctt expresso prestar assistência ao cliente no preenchimento das
necessárias formalidades alfandegárias, tal assistência será prestada por conta e risco do Cliente.
8.4. Quaisquer coimas ou penalidades aplicadas por quaisquer autoridades aduaneiras, bem como
despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a Ctt expresso incorra em resultado
de actos ou determinações dessas entidades ou demais autoridades públicas, ou pelo facto de o
expedidor e/ou destinatário da Mercadoria não terem fornecido a informação devida e/ou não terem
obtido a devida licença ou autorização, serão pagas pelo expedidor ou pelo destinatário. O
expedidor obriga-se a pagar essas despesas caso a Ctt expresso tenha decidido cobrá-las ao
destinatário e este se tenha recusado a pagá-las.
9 - PRAZO DE ENTREGA DA MERCADORIA
9.1. O cumprimento do prazo de entrega da mercadoria, associado ao serviço ou produto
contratado pelo Cliente, pressupõe que a entrega da mercadoria para expedição seja efectuada dentro
dos limites horários estabelecidos consoante o tipo de cliente (com contrato individual / sem
contrato individual) e o serviço em causa, considerando-se como data da expedição o dia útil
seguinte ao da entrega da mercadoria sempre que esta ocorra para além do limite horário
estabelecido.
9.2. No transporte de mercadorias de e para as Regiões Autónomas, e sem prejuízo do disposto
nos travessões 11 e 12 da cláusula 13.4, a Ctt expresso não se responsabiliza por quaisquer atrasos
e/ou irregularidades nas ligações aéreas que possam comprometer os padrões de entrega para as
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e restantes destinos inter-ilhas do mesmo
arquipélago. Obtenha informação mais detalhada junto do Linha de Apoio ao Cliente (n.º azul 808 200
118).
10- ENDEREÇOS INCORRECTOS OU INCOMPLETOS E CAIXAS POSTAIS
10.1. A Ctt expresso não aceita Mercadorias destinadas a Apartados.
10.2. Na hipótese de não conseguir proceder à entrega de uma Mercadoria devido a incorrecção
ou insuficiência do endereço indicado, a Ctt expresso empreenderá os esforços razoáveis no sentido
de apurar o endereço correcto. Caso a entrega não seja possível, a Ctt expresso devolverá a
Mercadoria ao expedidor. Se a Ctt expresso apurar o endereço correcto nas 24 horas
subsequentes à data de expedição da Mercadoria, entregará, ou tentará entregar, a Mercadoria no
endereço correcto, reservando-se o direito de facturar ao Cliente um segundo serviço de acordo com
a tabela em vigor.
11. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES, AVISADAS, OU REJEITADAS
11.1. NO ESTRANGEIRO - No caso de a Ctt expresso não conseguir proceder à entrega da
mercadoria, tentará deixar um aviso no endereço do destinatário, contendo a informação de que se
tentou proceder à entrega e os dados identificadores da Mercadoria, para permitir a posterior
entrega. Não tendo a mercadoria sido reclamada no prazo regulamentar a Ctt expresso devolverá a
Mercadoria ao expedidor. O Cliente obriga-se a pagar à Ctt expresso quaisquer despesas incorridas
no envio ou devolução da Mercadoria, bem como as taxas cobradas pela Ctt expresso no caso de esta
proceder a uma terceira ou subsequentes tentativas de entrega da Mercadoria.
11.2. NO TERRITÓRIO NACIONAL - Não conseguindo a Ctt expresso proceder à entrega da
mercadoria, tentará deixar um aviso no endereço do destinatário, no qual mencionará a data e hora
em que se tentou proceder à entrega, indicará os dados identificadores da Mercadoria (número da
Guia de Transporte e nome do expedidor) e identificará a Estação de Correios à qual o destinatário
se deverá deslocar para posterior levantamento. As Mercadorias avisadas permanecerão nas Estações
de Correios a aguardar levantamento durante 3 dias úteis, após o que será devolvida ao
remetente.
12. RESPONSABILIDADE DA CTT Expresso
12.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13, a CTT Expresso só responde por prejuízos sofridos em consequência da perda, extravio ou dano que a Mercadoria venha a sofrer durante o transporte, do atraso da respectiva entrega ou da não liquidação do serviço adicional de cobrança, quando tais factos lhe sejam imputáveis a título de culpa grave e com os limites estabelecidos no número seguinte.
12.2. A responsabilidade máxima da CTT Expresso por quaisquer prejuízos comprovadamente sofridos em consequência da perda ou danos na Mercadoria será a seguinte:
- Por objecto/mercadoria: indemnização monetária nos termos da legislação em vigor para o transporte rodoviário nacional de Mercadorias.
12.3. A responsabilidade máxima da CTT Expresso, em caso de Demora na Entrega, será correspondente ao preço do serviço.
12.4. Sempre que a perda, danos ou atraso na respectiva entrega ou da não liquidação do serviço adicional de cobrança resultarem de actuação dolosa da CTT Expresso, não se aplicam os limites estabelecidos nos números anteriores.
12.5. O ónus da prova de que a CTT Expresso actuou com dolo ou culpa grave cabe ao Cliente.
12.6. Se o Cliente desejar o aumento dos limites de responsabilidade referidos no número anterior, poderá estabelecer com a CTT Expresso valores mais elevados, mediante o pagamento da respectiva sobretaxa.
12.7. Para os efeitos previstos no n.º 1 da presente cláusula, a CTT Expresso só responde pela perda ou dano desde o momento em que recebe até aquele em que entrega a Mercadoria.
13- EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
13.1. A Ctt expresso não será responsável por danos consequenciais ou indirectos que resultem
da perda, extravio, dano ou atraso na entrega da mercadoria, bem como da não liquidação do serviço
adicional de cobrança, mesmo que tivesse conhecimento de que tais danos poderiam ocorrer.
13.2. Para os efeitos previstos no número anterior, consideram-se danos consequenciais ou
indirectos, nomeadamente, lucros cessantes, perda de mercado, perda de utilização do objecto ou
perda de oportunidade negocial.
13.3. A Mercadoria transportada viaja sempre por conta e risco do Cliente, salvo se o evento
danoso resultar de dolo ou for originado em culpa grave da Ctt expresso.
13.4. A Ctt expresso não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder,
extraviar, danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de actos ou
omissões por parte do cliente ou de terceiro, tais como:
- Endereço insuficiente ou incorrecto, ou deficiente preenchimento da Guia de Transporte ou
Carta de Porte;
- Mau acondicionamento ou deficiente embalamento;
- Não cumprimento, pelo Cliente, ou causado por terceiro que detenha quaisquer direitos reais
sobre a Mercadoria, das obrigações estabelecidas nas presentes condições gerais, nomeadamente nas
cláusulas 3 e 10 e dos prazos previstos para a entrega da Mercadoria;
- O conteúdo da Mercadoria constituir um objecto excluído nos termos da cláusula 4 das
presentes condições gerais, ainda que a Ctt expresso tenha aceite tal Mercadoria por engano ou
desconhecimento;
- Vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca, dos objectos transportados;
- Guerra (declarada ou não), guerra civil, invasão, actos de inimigos, actos de terrorismo,
rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, confiscação, nacionalização ou
requisição, destruição por ou sob ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local;
- Greves, "lock-outs", distúrbios laborais, tumultos e comoções civis;
- Cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água, enxurradas ou
erupções vulcânicas;
- Ionização, radiação ou contaminação por radioactividade de qualquer combustível ou
desperdício nuclear ou da sua combustão;
- Retenção ou perturbação nos envios por acto de entidade judicial, policial ou fiscal;
- Não cumprimento de horários das companhias transportadoras aéreas;
- Acto ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, companhias aéreas,
aeroportos ou autoridades ou funcionários públicos;
- Diferenças de cotação, perda de mercado ou quaisquer outros motivos que obstem, dificultem
ou alterem a transacção comercial;
- Todos os casos fortuitos ou de força maior.
13.5. A Ctt expresso não é uma transportadora comum e não aceita qualquer responsabilidade
que lhe seja imputada como se tivesse essa qualidade.
14. DANOS E RECLAMAÇÕES
14.1. A CTT Expresso aceita a Mercadoria para expedição com reserva quanto ao seu estado, dado que, estando embalada no momento da recepção, desconhece se tem vícios, ocultos ou aparentes.
14.2. Presume-se que a Mercadoria foi entregue pela CTT Expresso em boas condições, salvo se o destinatário assinalar, aquando da recepção da Mercadoria, qualquer dano no registo de entregas (lista de entregas ou guia de transporte). A CTT Expresso só aceitará reclamações por danos na Mercadoria se lhe for disponibilizada a embalagem original da Mercadoria.
14.3. A reclamação contra a CTT Expresso por perda ou deterioração na Mercadoria durante o transporte não pode ser deduzida após o recebimento, tendo havido verificação do seu estado ou sendo o vício aparente.
14.4. Fora dos casos previstos no número anterior, querendo apresentar reclamação por perda da Mercadoria, atrasos na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, o Cliente obriga-se a seguir o seguinte procedimento, sob pena de a CTT Expresso poder rejeitar a reclamação apresentada:
- O Cliente deverá comunicar à CTT Expresso, por escrito, a perda, atraso ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, no prazo de 30 dias a contar da data de entrega do objecto, da data na qual este devia ter sido entregue ou da data em que a cobrança deveria ter sido recebida, podendo-o fazer em qualquer Estação de Correios ou estabelecimento da CTT Expresso ou através da Linha de Apoio ao Cliente;
- O Cliente deverá remeter à CTT Expresso, no prazo de 30 dias a contar da data em que a reclamação tenha sido apresentada, toda a documentação relevante sobre o objecto, nomeadamente, sobre a eventual perda, atraso na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, e a documentação comprovativa dos prejuízos alegadamente sofridos;
- A CTT Expresso não assumirá o pagamento de qualquer indemnização até que seja pago o preço do Transporte, não podendo o Cliente deduzir desse pagamento qualquer montante relativo à reclamação.
14.5. Incumbe ao reclamante o ónus da prova de que os danos reclamados ocorreram desde que a CTT Expresso recebeu o objecto até que o entregou ao destinatário.
14.6. A acção judicial de perdas e danos contra a CTT Expresso deverá, sob pena de prescrição , ser interposta no prazo de um ano a contar da data de entrega da Mercadoria ou da data na qual a Mercadoria deveria ter sido entregue, ou em caso de perda total, do 30º dia posterior à aceitação da mercadoria pelo transportador.
14.7. O Cliente obriga-se a não permitir que qualquer terceiro que tenha um interesse sobre a Mercadoria apresente ou instaure qualquer tipo de reclamação, queixa ou acção judicial contra a CTT Expresso em resultado do transporte, mesmo que tal seja resultado de negligência ou incumprimento da CTT Expresso e, no caso de a referida reclamação, queixa ou acção ser apresentada ou instaurada, o Cliente obriga-se a reembolsar a CTT Expresso dos montantes por esta despendidos em consequência de tal reclamação, queixa ou acção, incluindo indemnizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.
15- TARIFAS E PAGAMENTO
15.1. O Cliente obriga-se a pagar os custos relativos ao Transporte, acrescidos de IVA, de
acordo com as tarifas em vigor aplicáveis à Mercadoria objecto do transporte e ao serviço
contratado, estabelecidas no tarifário da Ctt expresso ou acordadas particularmente com o Cliente,
e tendo em conta o peso real ou o valor do peso volumétrico da Mercadoria, sendo esses valores
calculados de acordo com a equação de conversão volumétrica estabelecida no mesmo tarifário.
15.2. O preço é pago no acto da entrega da mercadoria para expedição, salvo se diferente
prazo tiver sido acordado por escrito entre as partes.
15.3. O pagamento por meio de cheque só é considerado efectuado após boa cobrança; na falta
de boa cobrança, fica a Ctt expresso com a faculdade de imediatamente resolver o contrato.
15.4. Todas as taxas ou direitos de importação ou outras taxas ou impostos aplicáveis à
Mercadoria deverão ser sempre pagas no acto da entrega da Mercadoria ao destinatário.
15.5. As tarifas contidas em todas as brochuras ou propostas Ctt expresso poderão ser
alteradas sem aviso prévio. O Cliente poderá solicitar uma cópia do tarifário actualizado da Ctt
expresso em qualquer Estação de Correios ou estabelecimento da Ctt expresso ou através da Linha de
Apoio ao Cliente (n.º azul 808 200 118).
15.6. Tendo sido fornecidas à Ctt expresso instruções de pagamento diferentes das previstas
nos números 1 e 2 da presente cláusula, ou no caso de ter sido acordado com o destinatário da
Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o custo do Transporte e/ou encargos, taxas,
direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas à Ctt expresso
resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusarem a pagar as
quantias em causa, o Cliente (expedidor) obriga-se a pagá-las à Ctt expresso nos 10 dias seguintes
ao dia em que seja notificado pela Ctt expresso da recusa de pagamento pelo referido destinatário
ou terceiro.
15.7. A Ctt expresso terá direito de retenção sobre a Mercadoria na sua posse e terá direito
de vender o seu conteúdo de forma a reembolsar-se do pagamento não efectuado pelo Cliente relativo
a envios anteriores.
16 - CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter a confidencialidade e a guardar sigilo relativamente a toda e
qualquer informação de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente Contrato,
incluindo os seus Anexos, sem prejuízo da divulgação dessa informação na medida em que tal se
revelar necessário, tendo em vista o cumprimento das obrigações de qualquer um dos
contratantes.
17 - RESOLUÇÃO
A Ctt expresso poderá resolver o contrato no caso de incumprimento, por parte do cliente, do
prescrito nas presentes condições gerais.
18 - REDUÇÃO
Se qualquer ou quaisquer das cláusulas ou sub-cláusulas consignadas nas presentes condições
gerais vier a ser declarada inválida ou ineficaz por qualquer motivo, as restantes cláusulas
manter-se-ão em vigor, vigorando na parte afectada as normas supletivas aplicáveis.
19 - LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO
19.1. Envolvendo o transporte dois ou mais países, para a resolução de todos os litígios emergentes das presentes condições gerais será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, sendo, em qualquer caso, aplicável a lei portuguesa e/ou as convenções internacionais de que o Estado Português seja parte.
19.2. Para a resolução de todas as questões emergentes do contrato de transporte a que se referem as presentes condições gerais, será exclusivamente competente o foro de Loures.