Postal Proteção Empregada Doméstica
ApresentaçãoSeguro de Acidentes de Trabalho, de cariz obrigatório.
Destina-se a qualquer pessoa que tenha um(a) Empregado(a) Doméstico(a) ao seu serviço, a tempo inteiro ou a tempo parcial.
Caraterísticas
Seguradora
MAPFRE SEGUROS GERAIS, S.A.Período de Comercialização
A partir de 1 de março de 2010.Plafond disponível
Não aplicável.Prazo
1 Ano e seguintes.Âmbito
Garante a transferência das responsabilidades da entidade patronal pelas reparações por acidentes de trabalho, nos termos da Lei 98/2009.Legislação aplicável
Consulte em www.mapfre.pt – Legislação – Acidentes de Trabalho e Regime do Contrato de Serviço Doméstico.Garantias
Garante todas as prestações legais, em espécie e em dinheiro, emergentes dos acidentes de trabalho, conforme Lei 98/2009.
Prestações legais
Em espécie (sem limite de valor):
• Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, termal e de enfermagem;
• Hospedagem e transporte para observação, tratamentos e comparência a atos judiciais;
• Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos de compensação das limitações funcionais (próteses e ortóteses) e sua renovação/reparação;
• Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
• Serviços de reabilitação médica e funciona para a vida ativa;
• Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e psicoterapêutica, se necessária, à família do sinistrado;
Em dinheiro, com base no salário auferido (ou no que auferiria a tempo inteiro, no caso dos trabalhadores a tempo parcial):
• Indemnizações por Incapacidade Temporária;
• Pensão provisória;
• Indemnização em capital e pensão por Incapacidade Permanente;
• Pensão por morte;
• Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
• Subsídios para readaptação da habitação, frequência de ações de reabilitação profissional para reintegração na vida ativa, por morte, para readaptação da habitação e despesas de funeral.Coberturas e Prémios Totais
Pagamento AnualRetribuição Hora* Até 5 € Até 7 € Até 8 € Até 9 € Até 10 Horas Semanais 36,10€ 50,54€ 57,74€ 64,96€ Até 15 Horas Semanais 54,14€ 78,80€ 88,62€ 97,46€ Até 20 Horas Semanais 72,20€ 101,04€ 115,50€ 129,94€ Retribuição Mensal** 550 € 600 € 700 € 800 € Trabalhador(a) a Tempo Inteiro 91,62€ 99,96€ 116,62€ 133,26€ Pagamento SemestralRetribuição Hora* Até 5 € Até 7 € Até 8 € Até 9 € Até 10 Horas Semanais 18,05€ 25,27€ 28,87€ 32,48€ Até 15 Horas Semanais 27,07€ 37,90€ 43,31€ 48,73€ Até 20 Horas Semanais 36,10€ 50,52€ 57,75€ 64,97€ Retribuição Mensal** 550 € 600 € 700 € 800 € Trabalhador(a) a Tempo Inteiro 45,81€ 49,98€ 58,31€ 66,63€
* Inclui o valor da alimentação fornecida (se aplicável)
** Inclui o valor da alimentação e alojamento fornecidos (se aplicável)Limites
Limite de idade para adesão: a partir dos 16 anos da Pessoas SeguraNão aplicável
Serviços de limpeza comercial e industrial.Tomador do Seguro
Entidade patronal, NIF, que tenha ao seu serviço um(a) empregado(a) doméstico(a).Pessoa Segura
Não é necessário indicar nome do(a) trabalhador(a).Beneficiários
Não se aplica (são sempre os previstos na lei de acidentes de trabalho, logo não se designam).Atividades Seguras
Serviços Domésticos em habitação particular no(s) local(ais) de risco designado(s).Local de Risco
Local de domicílio do tomador ou outra residência indicada.Seguros Temporários
Não aplicável.Este seguro (tal como os de Vida e de Saúde) pode ser livremente resolvido (ou seja, “anulado” sem justa causa, sem invocar um motivo) pelo Tomador, pessoa singular, nos 30 dias imediatos à data de receção da apólice.
A resolução tem efeito retroativo e o prémio pago ser-lhe-á devolvido mas, caso o Segurador queira, poderá descontar uma parte do seu valor, proporcional ao tempo em que cobriu o risco.Taxas e Impostos
Incluídos no Prémio Total Anual:• FAT: 0,15% aplicável à retribuição segura • Selo: 5% aplicável ao Prémio Comercial • INEM: 2% aplicável ao Prémio Comercial Apólice
Sem custo de apólice.Forma de Pagamento
Ao balcão dos CTT, Multibanco ou através de Débito Direto.
Pagamento anual ou semestral sem encargos de fracionamento.Documentos do Produto
Proposta do Seguro
Condições Gerais
Informações Pré-ContratuaisProcedimentos em caso de sinistro
Nas situações de Urgência:
Após a ocorrência de acidente deverá o sinistrado ser imediatamente encaminhado para o banco de urgência do hospital mais próximo, indicando no respetivo registo de entrada que se trata de acidente coberto pela Apólice da MAPFRE.
Ultrapassada a situação de urgência, deverá o sinistrado apresentar-se na Clínica da Rede de Assistência Médica MAPFRE da sua área de residência, devendo ser sempre portador do relatório médico dos serviços de urgência hospitalar a que recorreu.
Nas situações que não envolvam Urgência:
Neste caso o sinistrado deverá ser encaminhado para a Clínica da Rede de Assistência Médica MAPFRE da sua área de residência.
Comunicar à MAPFRE pelo nº 707 100 288 (linha MAPFRE dedicada aos CTT).Rede de Prestadores
Rede de Clínicas MAPFRE – consultar em www.mapfre.pt ou através do nº 707 100 288 (linha MAPFRE dedicada aos CTT).Procedimentos de subscrição
Preenchimento integral da proposta, assinatura da mesma, entrega das Informações Pré-Contratuais e cobrança do 1º recibo (mesmo que o cliente tenha escolhido o pagamento através de Débito Direto).
Não é necessário juntar outra documentação à proposta de seguro.Transferência de Seguro
Caso o cliente já tenha este seguro noutro Segurador e pretenda / aceite transferi-lo para a MAPFRE, os procedimentos são os seguintes:
• A forma mais prática consiste em não pagar o próximo recibo (seja anual, semestral, trimestral ou mensal). O contrato ficará automaticamente resolvido a partir da data de vencimento desse recibo, mas o Cliente/Tomador não se constitui devedor (disposição imperativa constante no DL 72/2008 – atual regime jurídico do contrato de seguro – Artº. 61º., obrigatoriamente cumprida pelos Seguradores).
• A forma menos prática consiste em escrever ao Segurador a denunciar (“anular”) o contrato. Neste caso, só poderá fazê-lo na data de prorrogação anual do contrato, ou seja, no fim da anuidade em curso e terá que enviar a comunicação com uma antecedência mínima de 30 dias (disposição supletiva constante no DL 72/2008, Artºs. 112º., 1. e 115º.,1., voluntariamente seguida pelos Seguradores).Franquias
Não aplicável.Nota:Consulte aqui as informações pré-contratuais do produto.
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Instituto de Seguros de Portugal (2011)