Postal Proteção Casa
Seguro Multirriscos Habitação.Destina-se a Proprietários ou arrendatários de casas de habitação (frações autónomas ou moradias).
Caraterísticas
- Seguradora
MAPFRE SEGUROS GERAIS, S.A
- Período de Comercialização
A partir de 1 de março de 2010.
- Plafond disponível
Não aplicável.
- Garantias e Modalidades
A estrutura do produto contempla duas modalidades fechadas:
- pack 1
Modalidade - Pack 1
COBERTURAS PACK 1 Conteúdo GARANTIA ALARGADA * Total do valor seguro Riscos Elétricos €6.000 Pesquisas de Avarias Até €500 Reconstituição de Documentos Pessoais Até €500 Dinheiro (até) Até €125 Quebra de Vidros Fixos 2% do valor seguro até ao máximo de €1.500 Danos em Bens do Senhorio 5% do valor seguro até ao máximo de €2.500 Privação Temporária do Uso do Local Arrendado 5% do valor seguro até ao máximo de €5.000 Mudança Temporária 5% do valor seguro até ao máximo de €5.000 Demolição e Remoção de Escombros 5% do valor seguro até ao máximo de €5.000 Responsabilidade Civil Familiar ou de Inquilino €25.000 Assistência Domiciliária Serviço Assistência a Pessoas Base Serviço * Garantia Alargada (17 coberturas) Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Tempestades; Inundações; Danos por Água; Rebentamentos de Canos; Torneiras Abertas; Chuva; Neve e Granizo; Aluimento de Terras; Queda de Aeronaves; Choque de veículos; Derrame de Óleo; Greves e Tumultos; Atos de Vandalismo; Derrame de Água; Quebra de Antenas; Choque ou Impacto de Objetos Sólidos
Modalidade - Pack 2COBERTURAS PACK 2 Edificio + Conteúdo GARANTIA ALARGADA * Total do valor seguro Riscos Elétricos €10.000 Pesquisas de Avarias Até €1.000 Reconstituição de Documentos Pessoais Até €500 Dinheiro Até €250 Reconstituição de Jardins Até €500 Despesas com substituição de chave ou fechaduras Até €125 Cobertura sanitária de animais domésticos Até €125 Honorário de Arquitetos 2,5% do valor seguro(Edifício) até ao máximo de €2.500 Aumento do custo de reconstrução 5% do valor seguro(Edifício) até ao máximo de €5.000 Perda de rendas 5% do valor seguro(Edifício) até ao máximo de €2.500 Quebra de Vidros (Edifício e Conteúdos) 2% do valor seguro até ao máximo de €2.500 Danos em Bens do Senhorio 5% do valor seguro(Conteúdo) até ao máximo de €2.500 Privação Temporária do Uso do Local Arrendado 5% do valor seguro(Conteúdo) até ao máximo de €5.000 Mudança Temporária 5% do valor seguro(Conteúdo) até ao máximo de €5.000 Danos em Bens do Senhorio 5% do valor seguro(Conteúdo) até ao máximo de €2.500 Demolição e Remoção de Escombros 5% do valor seguro até ao máximo de €15.000 Danos Estéticos €500 por divisão ou local afetado até ao máximo por sinistro de 2,5% do valor seguro (Edifício) no máximo de €7.500 Responsabilidade Civil Proprietário ou Familiar ou de Inquilino €50.000 Assistência Domiciliária Serviço Assistência a Pessoas Base Serviço * Garantia Alargada (17 coberturas) Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Tempestades; Inundações; Danos por Água; Rebentamentos de Canos; Torneiras Abertas; Chuva; Neve e Granizo; Aluimento de Terras; Queda de Aeronaves; Choque de veículos; Derrame de Óleo; Greves e Tumultos; Atos de Vandalismo; Derrame de Água; Quebra de Antenas; Choque ou Impacto de Objetos Sólidos Cobertura opcionalFenómenos Sísmicos Total do valor seguro Franquia de 5%
Opções com Fenómenos Sísmicos
Zonas Sísmicas por Concelho

Zonas Sísmicas por Concelho (por Código Postal)
Nota:Todos os concelhos dos Açores são Zona A: Angra do Heroísmo, Calheta de S. Jorge, Corvo, Horta, Lagoa S. Miguel, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste - Açores, Ponta Delgada, Povoação, PRaia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz da Graciosa, Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas - S. Jorge, Vila do Porto, Vila Franca do CampoPlafond disponível
Contam-se como assoalhadas as divisões que não sejam cozinha, wcs, hall e arrecadações.
Para efeito de tarifação o T indica o número de quartos existentes na habitação a segurar. Ou seja T0 é um estúdio sem quarto, T2 é uma habitação com dois quartos etc.
Valor de reconstrução do Edifício limitado ao valor seguro;
Valor de substituição em novo do Conteúdo da habitação até aos limites da respetiva tipologia.
Conteúdo Especial limitado a 30% do valor total do conteúdo para cada tipologia e a € 2.500 por objeto.
Definição de conteúdo especial
Objetos de uso doméstico e pessoal constituídos por:
• Joias, objetos de ouro, prata ou outros metais preciosos e respetivos artigos, metais preciosos em barra ou lingotes e peças de alta relojoaria com partes em aço, ouro, prata, platina e/ou incrustações de pedras preciosas ou vidro mineral ou de safira;
• Peles;
• Aparelhagem de áudio, vídeo e equipamento informático não profissional;
• Antiguidades, quadros, estampas, gravuras ou objetos de arte;
• Máquinas de filmar, projetar, fotografar e seus acessórios;
• Coleções de selos, valores numismáticos ou de qualquer outro tipo em metal não precioso.Franquias
Sem franquias (exceto Fenómenos Sísmicos).Franquias
Edifícios anteriores a 1986 (só no caso do Pack 2 sem ou com Fenómenos Sísmicos);
Habitações localizadas fora de Portugal;
Tendas e construções em madeira;
Conteúdos em Edifícios classificados como Monumentos Nacionais.Tomador do Seguro
Qualquer pessoa particular.Lugar de Risco
Qualquer plocal em Portugal.Seguros Temporários
Não aplicável.Taxas e Impostos
Incluídos no Prémio Total Anual:
• Selo de apólice: 9% aplicável ao Prémio Comercial
• SNB: 3,9% aplicável ao Prémio ComercialCusto de Apólice
Sem custo de apólice.Forma de Pagamento
Ao balcão dos CTT, Multibanco ou através de Débito Direto.
Pagamento anual ou semestral sem encargos de fracionamento.Documentos do Produto
Proposta do Seguro Multirrisco Habitação;
Condições Gerais do Multirrisco Habitação;
Informações Pré-Contratuais.Procedimentos em caso de sinistro
Comunicar à MAPFRE pelo nº 707 100 288 (linha MAPFRE dedicada aos CTT).Procedimentos de subscrição
Preenchimento integral da proposta, assinatura da mesma, entrega das Informações Pré-Contratuais e cobrança do 1º recibo (mesmo que o cliente tenha escolhido o pagamento através de Débito Direto)
Não é necessário juntar outra documentação à proposta de seguro.Transferência de Seguro
Caso o cliente já tenha este seguro noutro Segurador e pretenda / aceite transferi-lo para a MAPFRE, os procedimentos são os seguintes:
• A forma mais prática consiste em não pagar o próximo recibo (seja anual, semestral, trimestral ou mensal). O contrato ficará automaticamente resolvido a partir da data de vencimento desse recibo, mas o Cliente/Tomador não se constitui devedor (disposição imperativa constante no DL 72/2008 – atual regime jurídico do contrato de seguro – Artº. 61º., obrigatoriamente cumprida pelos Seguradores).
• A forma menos prática consiste em escrever ao Segurador a denunciar (“anular”) o contrato. Neste caso, só poderá fazê-lo na data de prorrogação anual do contrato, ou seja, no fim da anuidade em curso e terá que enviar a comunicação com uma antecedência mínima de 30 dias (disposição supletiva constante no DL 72/2008, Artºs. 112º., 1. e 115º.,1., voluntariamente seguida pelos Seguradores).Nota:Consulte aqui as informações pré-contratuais do produto
Aviso Legal ISP
Instituto de Seguros de Portugal (2011)