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Postal Proteção Acidentes Pessoais

Apresentação

Seguro de Acidentes Pessoais, de cariz facultativo, que cobre os acidentes da Pessoa Segura fora da sua atividade profissional (vida privada) dentro e fora de Portugal.
Destina-se a qualquer pessoa.

Caraterísticas

Seguradora
MAPFRE SEGUROS GERAIS, S.A.

Período de Comercialização
A partir de 1 de março de 2010.

Plafond disponível
Não aplicável.

Prazo
1 Ano e seguintes.

Âmbito
Garante o Risco Extra-Profissional (acidentes pessoais ocorridos na vida privada) e também o Risco Profissional e de doença na cobertura de Transporte e Repatriamento por Morte;
Em qualquer parte do mundo;
Inclui a prática ocasional de desportos não perigosos como amador (e não integrados em provas oficiais);
Utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronoaves (sem pilotagem), mas excluindo veículos motorizados de duas rodas ou moto-quatro.

Coberturas
As coberturas deste Seguro são as seguintes:
• Morte ou Incapacidade Permanente Absoluta por acidente
Paga um capital inicial e uma renda mensal, durante 10 ou 20 anos, caso a pessoa segura faleça ou fique incapacitada para a profissão habitual ou outra compatível com os seus conhecimentos profissionais.
• Despesas de Tratamento e Repatriamento
Paga as despesas de tratamento e repatriamento em vida.
• Assistência a Pessoas
Assistência em viagem para o agregado familiar, todos os dias do ano e em qualquer parte do mundo (Atendimento 24 horas), por acidente ou doença.
• Despesas de Funeral
Despesas com funeral em consequência de Morte Acidental.
• Transporte e Repatriamento por Morte
Garante a execução dos trâmites necessários para o transporte ou repatriamento da Pessoa Segura e os gastos desde o local do falecimento por acidente profissional ou extraprofissional ou doença até ao local de enterro, cremação ou cerimónia fúnebre ou, até ao local da residência habitual da Pessoa Segura (exclui custos de enterro, cremação ou cerimónia fúnebre).

Coberturas e Prémios Totais

COBERTURAS MODALIDADES – CAPITAIS / RENDAS
Modalidade 1 Modalidade 2 Modalidade 3
Morte ou Incapacidade Permanente Absoluta Capital inicial € 5.000
+
Renda € 200/mês x 10 anos
Capital inicial € 12.500
+
Renda € 250/mês x 20 anos
Capital inicial € 5.000
+
Renda € 200/mês x 10 anos
Despesas de Tratamento e Repatriamento € 2.500 € 2.500 € 2.500
Assistência a Pessoas Incluído Incluído Incluído
Despesas de Funeral € 1.250 € 1.250 € 1.250
Transporte ou Repatriamento por Morte -- -- Incluído
Preço (prémios totais anuais) € 25/ anual
€ 12,50/ semestral
€ 40/ anual
€ 20/ semestral
€ 95/ anual
€ 47,50/ semestral

 

Limites de idade e de adesão

• Limite de idade para adesão: 65 anos da Pessoa Segura
• Limite mínimo: 18 anos da Pessoa Segura
• Limite máximo de permanência: 70 anos da Pessoa Segura

 

Franquias
Sem franquias

Tomador do Seguro
Qualquer pessoa particular.

Pessoa Segura
Qualquer pessoa sem deficiência e sem doença grave.

Beneficiários
Herdeiros Legais.

Direito de Livre Resolução
Este seguro (tal como os de Vida e de Saúde) pode ser livremente resolvido (ou seja, “anulado” sem justa causa, sem invocar um motivo) pelo Tomador, pessoa singular, nos 30 dias imediatos à data de receção da apólice.
A resolução tem efeito retroativo e o prémio pago ser-lhe-á devolvido mas, caso o Segurador queira, poderá descontar uma parte do seu valor, proporcional ao tempo em que cobriu o risco.

Taxas e Impostos
Incluídos no Prémio Total Anual:
• Selo de apólice: 5% aplicável ao Prémio Comercial.
• INEM 2% aplicável ao Prémio Comercial.

Apólice
Sem custo de apólice.

Forma de Pagamento
O primeiro recibo sempre ao balcão dos CTT. Os recibos seguintes através de Débito Direto ou Multibanco.
Pagamento anual ou semestral sem encargos de fracionamento.

Documentos do Produto
Proposta do Seguro
Condições Gerais
Informações Pré-Contratuais

Procedimentos em caso de sinistro
Comunicar à MAPFRE pelo nº 707 100 288 (linha MAPFRE dedicada aos CTT).

Procedimentos de subscrição
Preenchimento integral da proposta, assinatura da mesma, entrega das Informações Pré-Contratuais e cobrança do 1º recibo (mesmo que o cliente tenha escolhido o pagamento através de Débito Direto).
Não é necessário juntar outra documentação à proposta de seguro.

Transferência de Seguro
Caso o cliente já tenha este seguro noutro Segurador e pretenda / aceite transferi-lo para a MAPFRE, os procedimentos são os seguintes:
• A forma mais prática consiste em não pagar o próximo recibo (seja anual, semestral, trimestral ou mensal). O contrato ficará automaticamente resolvido a partir da data de vencimento desse recibo, mas o Cliente/Tomador não se constitui devedor (disposição imperativa constante no DL 72/2008 – atual regime jurídico do contrato de seguro – Artº. 61º., obrigatoriamente cumprida pelos Seguradores).
• A forma menos prática consiste em escrever ao Segurador a denunciar (“anular”) o contrato. Neste caso, só poderá fazê-lo na data de prorrogação anual do contrato, ou seja, no fim da anuidade em curso e terá que enviar a comunicação com uma antecedência mínima de 30 dias (disposição supletiva constante no DL 72/2008, Artºs. 112º., 1. e 115º.,1., voluntariamente seguida pelos Seguradores).

Nota:

Consulte aqui as informações pré-contratuais do produto.

 

 Aviso Legal ISP

Instituto de Seguros de Portugal ( 2011)

Instituto de Seguros de Portugal (2010)

 

 

 

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