Certificados de Aforro Série C
ApresentaçãoSão Títulos de Dívida Pública, com risco nulo e elevada liquidez. Oferecem ainda um Prémio de Permanência. A capitalização dos juros é trimestral.
Caraterísticas
- Segurança e Titularidade
Valores escriturais representativos da dívida da República Portuguesa, nominativos, reembolsáveis e apenas transmissíveis por morte do Titular. Só podem ser titulares pessoas singulares e cada pessoa só pode ser titular de uma Conta Aforro à qual se encontra associado obrigatoriamente um Número de Identificação Bancária (NIB) e morada
- Valor nominal de cada unidade
1 Euro por unidade de subscrição
- Valor Subscrição
Mínimo de 100 unidades por subscrição e máximo de 250.000 unidades por Conta Aforro (total Série C)
- Taxa de Juro
Soma da Taxa base na data de início do trimestre com adicional do respetivo prémio de permanência.
- Taxa Base
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês para vigorar em percentagem durante o mês seguinte, com a aplicação da fórmula: 0,85xE3+0,25 E3 – média dos valores da Euribor três meses observados nos dez dias úteis anteriores.
- Capitalização trimestral
Capitalização trimestral de juros, sendo o valor liquido de cada trimestre adicionado ao capital, passando a render novos juros no trimestre seguinte.
- Prémios de Permanência
A partir do segundo ano da aplicação é atribuído um prémio de permanência aditivo de:
- 0,50% no segundo ano
- 0,75% no terceiro ano
- 1% do 4º ao 7º ano
- 1,25% no 8º ano
- 1,5% no 9º ano
- 2,5% no 10º ano
- Capitalização de Juros
Capitalização automática dos juros liquidos vencidos. Os juros estão sujeitos a IRS sendo feita a retenção na fonte de 21,5% do montante dos juros vencidos.
- Resgate antecipado
Total ou parcial. Em caso de parcial o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao número mínimo de subscrição (100 unidades).
- Vencimento
Cada subscrição vence-se automaticamente no 10º aniversário da data valor em que tiver sido efetuada, sendo o respetivo valor (capital + juros) creditado na conta bancária indicada.
- Prescrição
Os Certificados de Aforro prescreverão a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública no prazo de 10 anos contados a partir da data de vencimento.
- Movimentador
Para cada subscrição pode ser designado um movimentador, o qual fica com poderes de movimentação (resgates totais ou parciais)mediante apresentação dos títulos físicos.
- Regime Fiscal
Os rendimentos atribuídos trimestralmente são líquidos de IRS (retenção à taxa liberatória de 21,5%). Os rendimentos podem ser englobados no rendimento coletável. Perante o falecimento do titular da Conta Aforro, os Certificados de Aforro, apesar de terem de ser participados através do modelo oficial ao serviço de Finanças competente, beneficiam de isenção de Imposto de Selo, desde que a favor de herdeiros legitimários.