Isenções e Descontos
O sistema de isenções e descontos das taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, isto é, aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
- Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infraestruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 Km da via;
- Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos 20 Km da via.
Dado que as isenções e descontos são apenas concedidos a utentes de determinados concelhos, os utentes devem habilitar-se a esse benefício. Para o efeito, deverão, no ato de contratação com a entidade de cobrança de portagens, apresentar, para efeitos de confirmação de morada de registo do veículo que pretendem que beneficie da discriminação positiva, o seguinte:
- Título de Registo de Propriedade ou do Certificado de Matrícula;
- No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.
As isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efetuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro.
Se já possui Via Verde ou Pré-Pago Titulado não precisa adquirir outro dispositivo, basta associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar/deslocar-se a qualquer Estação de Correio para o efeito.
As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respetiva concessão.
A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.
Se circula numa ex-SCUT que passou a ser portajada (ex: Costa de Prata, Grande Porto, Norte Litoral, Algarve, Interior Norte, Beira Interior, Beira Litoral e Alta): Verifique aqui se tem direito às isenções e descontos.