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Serviço de Fotocópias

Apresentação

 

Certificação de Fotocópias

O decreto-lei nº 28/2000 de 13 de março, atribui ao operador público de Correios, CTT - Correios de Portugal, competência para extrair ou conferir fotocópias de documentos, com o valor probatório dos originais.

 

Os CTT reúnem condições que permitem:

  • Facilitar o acesso dos cidadãos e agentes económicos à certificação de atos, admitindo formas alternativas de atribuição de fé pública a documentos.
  • Potenciar a acessibilidade da prestação deste serviço.
  • Assegurar a celeridade da sua execução.
  • Garantir o rigor e clareza aos atos praticados.

 

Foi emitida pela DGCI a circular Nº14/2003 de 22 de outubro que refere "...não estão sujeitas a imposto de selo por não serem instrumentos notariais, a certificação de fotocópias."

 

  • Continente: 14€
  • Ilhas: 14€

Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.

 

Se tiver alguma dúvida consulte:

FAQ Certificação de Fotocópias




Fotocópias Simples


Serviço prestado nas Estações de Correio, com o seguinte  tarifário:

  • Página A4: 0,10€
  • IVA incluído

 

 

Conheça os sites do gupo CTT e o que cada um tem para lhe oferecer.

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