Serviço de Fotocópias
Apresentação
Certificação de Fotocópias
O decreto-lei nº 28/2000 de 13 de março, atribui ao operador público de Correios, CTT - Correios de Portugal, competência para extrair ou conferir fotocópias de documentos, com o valor probatório dos originais.
Os CTT reúnem condições que permitem:
- Facilitar o acesso dos cidadãos e agentes económicos à certificação de atos, admitindo formas alternativas de atribuição de fé pública a documentos.
- Potenciar a acessibilidade da prestação deste serviço.
- Assegurar a celeridade da sua execução.
- Garantir o rigor e clareza aos atos praticados.
Foi emitida pela DGCI a circular Nº14/2003 de 22 de outubro que refere "...não estão sujeitas a imposto de selo por não serem instrumentos notariais, a certificação de fotocópias."
- Continente: 14€
- Ilhas: 14€
Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
Se tiver alguma dúvida consulte:
FAQ Certificação de Fotocópias
Fotocópias Simples
Serviço prestado nas Estações de Correio, com o seguinte tarifário:
- Página A4: 0,10€
- IVA incluído