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FAQ

Seguros de Capitalização

01. Como posso anular um contrato de Seguros de Capitalização?

O Cliente tem um prazo de 30 dias, a contar da data de receção da apólice, para renunciar ao contrato. Para o efeito, a Pessoa Segura deverá dirigir uma carta à respetiva seguradora invocando o Direito de Renúncia. O montante investido ser-lhe-á restituído, no entanto, a Seguradora reserva-se o direito de não devolver o montante respetivo à comissão de subscrição, caso exista.

02. No caso de morte da Pessoa Segura, que documentos o beneficiário tem que apresentar?

As importâncias seguras só se poderão tornar exigíveis pelo(s) Beneficiário(s) ou, no caso de não ter sido indicado qualquer Beneficiário, pelos herdeiros legais da Pessoa Segura, após a apresentação do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) Beneficiário(s) e da Certidão de Óbito da Pessoa Segura.

03. Perdi a apólice do seguro. O que devo fazer?

Poderá solicitar a emissão de uma 2ª via através de carta dirigida à Seguradora. Deverá indicar os seus dados pessoais e, se possível, indicar o número da apólice extraviada.

04. Se houver variações nas taxas de juro do mercado, isso afeta a rendibilidade dos Seguros Sde Capitalização?

Os Seguros de Capitalização com taxa fixa, como o nome sugere, não registam qualquer alteração ao rendimento ou ao plano de rendas inicialmente contratado. Os Seguros de Capitalização com taxa mínima garantida e participação anual nos resultados, poderão variar a sua rendibilidade unicamente no que respeita a esta última componente, nunca podendo o rendimento em cada ano ser inferior à taxa mínima garantida.

05. Após a subscrição do Seguro quando receberei a respetiva Apólice?

Depois de subscrever o Seguro, receberá a respetiva Apólice (Condições Particulares) no prazo máximo de 30 dias.

06. O que devo fazer para receber a declaração para efeitos de IRS?

No início de cada ano, a Seguradora envia a todos os clientes que tiverem efetuado entregas no ano civil anterior e verifiquem as condições legais definidas por lei (Código do IRS e Estatuto dos Benefícios Fiscais), a respetiva declaração para efeitos de IRS, indicando o valor das entregas efetuadas.

Se efetuou entregas ao longo do ano e ainda não recebeu esta declaração, então deverá contactar os CTT, informando do ocorrido.

07. É obrigatório a Pessoa Segura designar beneficiários?

indicação de Beneficiários é facultativa e em qualquer momento de vigência do contrato o Tomador de Seguro poderá efetuar alterações aos Beneficiários designados. Em caso de morte do Tomador do Seguro, o montante poderá ser exigível pelo(s) Beneficiário(s) em caso de morte que tenha(m) sido indicado(s). Por outro lado, o Beneficiário em caso de Vida receberá o montante no vencimento do respetivo contrato.

08. As taxas indicadas nos contratos de Seguros são brutas ou líquidas?

Todas as taxas fornecidas no âmbito de Seguros de Capitalização são brutas, uma vez que não se conhece a data em que o Cliente irá proceder ao reembolso e dado que a retenção de IRS é efetuada de forma escalonada não é possível precisar um valor líquido. Com efeito, as taxas líquidas dependem do número de anos decorridos até ao levantamento:

  • Resgate efetuado até ao 5º ano (inclusivé), ser-lhe-á retido 20% dos juros para IRS
  • Resgate efetuado entre o 5º ano e 1 dia e o 8º ano (inclusivé), ser-lhe-á retido 16%(*)
  • Resgate efetuado após 8º ano e 1 dia, ser-lhe-á retido 8% (*)

(*) só se aplicam estas taxas desde que pelo menos 35% do total dos prémios pagos tenham ocorrido na primeira metade da vigência do contrato.

09. Posso levantar o dinheiro em qualquer momento do contrato?

Apesar de ser possível efetuar levantamentos totais ou parciais a qualquer momento de vigência do contrato, não é aconselhável efetuar reembolsos antes dos 5 primeiros anos. O rendimento obtido nos primeiros anos de contrato poderá ser nulo ou pouco significativo uma vez que é no decorrer do início do contrato que se vai diluindo o montante referente à comissão de subscrição. Por outro lado, ao efetuar um reembolso nos primeiros 5 anos é aplicada uma comissão de resgate.

Por outro lado, para obtenção de benefícios fiscais o produto só apresenta redução de tributação do IRS após o 6º ano e 1 dia. Assim, para que possa tirar o rendimento máximo desta aplicação deverá cumprir com o prazo do contrato.

 

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