Notícias e Imprensa
AJUDA
CONTACTE-NOS
 
/ CTT / FAQ / PPR/E

FAQ

PPR/E

01. Qual o rendimento proporcionado por um PPR/E?

Existem 2 grandes tipos, diferentes, de PPR/E: fundos e pensões.

Os fundos PPR/E, sejam do tipo fundo de pensões, sejam do tipo fundos de investimento mobiliário, têm como característica distintiva não oferecerem qualquer garantia de rendimento e o capital investido encontrar-se dividido em UPs. O rendimento será o que resultar da diferença entre o valor da UP na data de subscrição e na de reembolso.

Os seguros PPR/E garantem, na sua maioria, um rendimento mínimo ao longo do prazo do contrato. Adicionalmente, as seguradoras constituem um fundo autónomo com as entregas dos participantes que colocam sob a gestão de especialistas financeiros na procura de rendimentos superiores. Tipicamente, os seguros PPR/E prevêm a distribuição pelos participantes desses resultados adicionais.

Os benefícios fiscais, muitas vezes o principal elemento responsável pela superior rendibilidade dos PPR/E, são comuns a ambos os tipos de PPR/E, fundos e seguros.

02. Quem tem vantagens em subscrever um PPR/E?

Todas as pessoas que pretendam constituir uma poupança com vista a complementar a sua reforma e/ou fazer face a despesas com a sua educação ou do seu agregado familiar e estejam interessados em obter vantajosos benefícios fiscais.

03. Qual o valor do reembolso e a forma de recebimento?

Para reforma: no final do contrato o beneficiário pode receber o valor do seu PPR/E numa das seguintes formas:

  • de uma só vez
  • sob a forma de renda vitalícia
  • combinando as duas formas anteriores (parte de uma só vez e o restante por renda).

Para educação: só pode existir 1 reembolso por ano, estando o respetivo valor (por membro do agregado familiar) limitado nos termos da lei:

  • ¿ 2.500,00 se o estudante residir e estudar em Portugal continental
  • ¿ 3.750,00 se o estudante residir nas Regiões Autónomas e o estabelecimento de ensino, sendo em Portugal, não estiver localizado na mesma Região Autónoma
  • ¿ 5.000,00 se o estudante residir em Portugal e estudar no estrangeiro.
04. Pode um titular de um PPR/E transferir esse plano para outra entidade?

Sim. Em qualquer momento a Pessoa Segura/Participante poderá solicitar a transferência do seu PPR/E para qualquer outra entidade. Para tal, o Cliente deverá solicitá-lo por escrito às entidades intervenientes, fornecendo os seus elementos de identificação e elementos do produto (nº de apólice. nº contrato).

05. Em que data posso pedir um reembolso para efeitos de educação?

Os reembolsos para fazer face a despesas com a educação podem ser solicitados desde que a respetiva entrega tenha uma permanência de 5 anos.

06. Posso levantar o dinheiro em qualquer momento do contrato?

Sim. O PPR/E é um produto financeiro de médio/longo prazo e destina-se essencialmente a quem pretende assegurar um complemento financeiros no momento da reforma e/ou para fazer face a despesas com a educação. Neste sentido, as regras deste produto estipulam que o reembolso poderá ser efetuado após 5 anos de permanência na respetiva aplicação e idade igual ou superior a 60 anos do Tomador do Seguro/Participante (ou cônjuge).

Estão considerados alguns casos excecionais que permitem à Pessoa Segura solicitar o levantamento do capital constituído sem que haja qualquer penalização (consultar a pergunta "Quando é que um Plano Poupança-Reforma e Educação pode ser reembolsado?"). É igualmente possível proceder ao levantamento do investimento em qualquer momento, havendo, no entanto, significativas penalizações, nomeadamente a nível fiscal.

07. Quando é que um Plano Poupança-Reforma e Educação pode ser reembolsado?

É possível efetuar o reembolso das entregas efetuadas nas seguintes situações:

  • Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da Pessoa Segura
  • Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos do cônjuge da Pessoa Segura quando, por força do regime de bens do casal, o Postal PPR/E Série B seja um bem comum do casal
  • Despesas com a educação no ensino superior ou profissional, da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar, nos termos previstos na lei

    O reembolso previsto nas situações referidas só pode incidir sobre entregas efetuadas há, pelo menos, 5 anos a contar das datas de aplicação das mesmas ou quando tenham decorrido 5 anos após a data da 1ª entrega e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido efetuadas na 1ª metade de vigência do contrato
     
  • Desemprego de longa duração, Incapacidade Permanente para o Trabalho e Doença Grave abrangendo a Pessoa Segura ou qualquer dos membros do agregado familiar

    Nota: O reembolso pelos motivos indicados no ponto anterior pode-se verificar desde que estas situações tenham início após a data das entregas em PPR/E (independentemente do prazo decorrido).
    Se a Pessoa Segura ou qualquer dos membros do agregado familiar se encontrasse, à data de cada entrega, numa dessas situações, o reembolso só pode incidir sobre entregas efetuadas há pelo menos 5 anos a contar das datas de aplicação das mesmas ou quando tenham decorrido 5 anos após a data da 1ª entrega e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido efetuadas na 1ª metade de vigência do contrato
     
  • Morte da Pessoa Segura
  • Morte do cônjuge da Pessoa Segura quando, por força do regime de bens do casal, o Postal PPR/E Série B seja um bem comum do casal
  • Em qualquer momento de vigência do contrato é possível o reembolso do Postal PPR/E, fora das situações mencionadas anteriormente, havendo no entanto, perda dos benefícios fiscais usufruídos:

    As importâncias anteriormente deduzidas à coleta de IRS a título de benefício fiscal serão acrescidas ao IRS do ano em que o reembolso seja efetuado, majoradas em 10% por cada ano ou fração decorrido desde o ano em que foi exercido o direito à dedução fiscal

    Quando o reembolso é realizado sob a forma de capital a tributação do rendimento passará a ser calculada com uma taxa efetiva de IRS de 20%

    Em caso de reembolso com perda de benefício fiscal, sobre o valor reembolsado incidirá uma penalização de 2%.

 

Conheça os sites do gupo CTT e o que cada um tem para lhe oferecer.

  • ImpressosDownload de documentos para particulares
  • ImpressosDownload de impressos e software para empresas