1520 - CTT Startup Program 1520 é a forma certa de lembrar às novas gerações que os CTT são o melhor parceiro para novos negócios.
Proibições do Circuito Postal O Regulamento de Serviço Público de Correio e o Regulamento de correspondências da UPU impõem limites ao tipo de objetos que podem ser aceites pelo correio. Regulamento Mercadorias Proibidas A circulação via postal é proibida a: 1. Objetos que visem incomodar ou causar dano aos respetivos destinatários ou a terceiros, ou fomentar a perpetração de crimes, contraordenações ou outras infrações; 2. Envios que possam causar danos ao Estado, aos Correios, aos seus agentes, à rede postal ou que possam prejudicar a defesa nacional ou a segurança pública; 3. Qualquer tipo de Correio que apresente externamente imagens, termos ou expressões obscenos, imorais ou cujo teor constitua injúria ou violação da lei; 4. Artigos que, pela sua natureza, fragilidade ou acondicionamento, possam oferecer perigo para o pessoal, danificar as instalações e demais material utilizado pelos CTT Correios, ou sujar e deteriorar outros objetos postais; 5. Notas de banco e outros títulos representativos de valores realizáveis, moedas, joias, metais, pedras e outros objetos preciosos (admite-se desde que incluam Valor Declarado); 6. Animais vivos (admitem-se: as abelhas, as sanguessugas e os bichos da seda, os parasitas e os destruidores de insetos nocivos destinados ao controlo destes insetos e trocados entre instituições oficialmente reconhecidas). É obrigatório acondicionar o conteúdo em caixas confecionadas de forma a evitar qualquer perigo; 7. Todas as armas de uso restrito previstas na Lei 5-2006 (classes A, B, C, D, E, F, G). Existem no entanto algumas exceções, admitindo-se armas nas seguintes condições: Envios entre os armeiros e as fábricas (e vice-versa) para efeitos de reparação das armas. Os Clientes deverão fazer prova de que são armeiros ou fábricas de armas. Neste caso, os objetos devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Declaração do proprietário da arma em como confiou ao armeiro determinada arma para efeitos de reparação; Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); Armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna, ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP). Neste caso, os objetos devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Certificado de exclusão emitido pela PSP; Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); Armas de Paintball acompanhadas do seguinte documento: Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); Armas de Airsoft desde que estejam devidamente pintadas de cor florescente e acompanhadas dos seguintes documentos: Documento comprovativo que justifique que o destinatário pertence a um clube/associação de Airsoft; Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); 8. Mercadorias consideradas perigosas de acordo com: O tratado ADR da Organização das Nações Unidas (ONU) relativo ao transporte das mercadorias perigosas; As instruções técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); O regulamentação para o transporte das mercadorias perigosas da Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA); 9. Estupefacientes e substâncias psicotrópicas (admite-se apenas quando trocados entre entidades oficiais que se dediquem à investigação científica, clínica ou farmacêutica); 10. Medicamentos (diretiva 2001/83/EC); 11. Cigarros eletrónicos e seus componentes adquiridos através de meios de televenda, telefónicos ou postais, conforme artigo 15.º da Lei do Tabaco. Admitem-se apenas na troca entre particulares e unicamente se forem aceites em Portugal 12. Restos incinerados (cinzas funerárias) só se aceitam dentro da respetiva urna (Decreto-Lei 411/98, nº 2 alínea a) do artº 25); 13. Objetos que por qualquer outro motivo não obedeçam aos preceitos legais e regulamentares, como por exemplo: Envios Para os Cegos que contenham qualquer anotação ou correspondência; Encomendas que tenham no seu interior correspondências de caráter atual e pessoal ou trocadas entre pessoas que não sejam o remetente e o destinatário ou as pessoas que com eles habitam. 14. Objetos cuja importação ou circulação esteja proibida por lei em Portugal ou no país de destino. Mercadorias Proíbidas São consideradas mercadorias perigosas e por isso proibidas de transportar as matérias agrupadas em 9 classes: Substâncias Explosivas Fogo de Artifício, Petardos, Munições, Pólvora, Foguetes e Foguetes de sinalização. Gases Comprimidos Aerossóis/sprays, Isqueiros carregados com butano, Recargas de butano para isqueiros. Garrafas de gás comprimido. Cilindros e cartuchos com gás (Oxigénio, ar, acetileno, propano, butano, dióxido de carbono, etc.). Botijas para mergulho(carregadas), Extintores carregados. Líquidos Inflamáveis Tintas e vernizes inflamáveis, diluentes, colas inflamáveis, perfumes inflamáveis e bebidas alcoólicas com mais de 24% de álcool (bebidas incluídas no UN3065, ou seja com um ponto de inflamação superior a 60º C). Combustíveis, aditivos para combustíveis, acetona. Isqueiros carregados com gasolina. Sólidos Inflamáveis Fósforos, Carvão, Acendalhas facilitadoras de combustão. Oxidantes e Peróxidos Orgânicos Fertilizantes, Químicos para piscinas, Kits de resinas para reparações em fibra de vidro. Peróxidos/pós descolorantes. Substâncias Tóxicas e Infeciosas Pesticidas, Venenos, Compostos de mercúrio, Bactérias e Vírus. Substâncias Radioativas Detetores iónicos de fumo, Produtos radioativos e Radioisótopos para fins médicos. Corrosivos Baterias de eletrólito, Mercúrio, Ácidos, Líquidos desentupidores. Substâncias cáusticas (hidróxido de potássio, de amoníaco, etc.) Produtos Perigosos Diversos Baterias e pilhas de lítio fora dos equipamentos ou defeituosas, Gelo seco (pode ser aceite como refrigerante para substâncias biológicas cat. B – UN 3373), Massas magnetizadas, Motores de explosão/combustão. Dispositivos auto-insufláveis (coletes salva-vidas, airbags, etc.) Regulamento
Substâncias Explosivas Fogo de Artifício, Petardos, Munições, Pólvora, Foguetes e Foguetes de sinalização.
Gases Comprimidos Aerossóis/sprays, Isqueiros carregados com butano, Recargas de butano para isqueiros. Garrafas de gás comprimido. Cilindros e cartuchos com gás (Oxigénio, ar, acetileno, propano, butano, dióxido de carbono, etc.). Botijas para mergulho(carregadas), Extintores carregados.
Líquidos Inflamáveis Tintas e vernizes inflamáveis, diluentes, colas inflamáveis, perfumes inflamáveis e bebidas alcoólicas com mais de 24% de álcool (bebidas incluídas no UN3065, ou seja com um ponto de inflamação superior a 60º C). Combustíveis, aditivos para combustíveis, acetona. Isqueiros carregados com gasolina.
Oxidantes e Peróxidos Orgânicos Fertilizantes, Químicos para piscinas, Kits de resinas para reparações em fibra de vidro. Peróxidos/pós descolorantes.
Substâncias Radioativas Detetores iónicos de fumo, Produtos radioativos e Radioisótopos para fins médicos.
Corrosivos Baterias de eletrólito, Mercúrio, Ácidos, Líquidos desentupidores. Substâncias cáusticas (hidróxido de potássio, de amoníaco, etc.)
Produtos Perigosos Diversos Baterias e pilhas de lítio fora dos equipamentos ou defeituosas, Gelo seco (pode ser aceite como refrigerante para substâncias biológicas cat. B – UN 3373), Massas magnetizadas, Motores de explosão/combustão. Dispositivos auto-insufláveis (coletes salva-vidas, airbags, etc.)