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Campanha Cartão de Crédito Em 2019, o Cartão de Crédito Banco CTT (TAEG 16,1%)traz-lhe uma nova vantagem. Além de 0€ de comissão de disponibilização do cartão de crédito, ainda recebe de volta 3% do valor das suas utilizações com o cartão de crédito. Condições FAQ Conheça todas as outras vantagens do Cartão de Crédito. TAEG 16,1% para limite de crédito de 1.500€, pago em 12 meses, TAN 12,20%. Informe-se no Banco BNP Paribas P. F., S.A., através da linha de apoio Cartão de Crédito Banco CTT 707 288 282, 7 dias por semana, das 8h às 24h. Os CTT atuam como intermediário de crédito vinculado e com exclusividade. Condições válidas no segundo trimestre de 2019 e sujeitas a alterações conforme condições de campanha ou legislação em vigor. Condições da Campanha Campanha válida entre 01/01 e 31/12; Válido para todas as utilizações exceto na modalidade de pagamentos Fim do Mês; Devolução de 3% das utilizações em vales postais, múltiplos de 30€, por cada 1 000€ utilizados (a emissão do vale pressupõe um valor acumulado de 1 000€); O vale será enviado no prazo de 60 dias, após boa cobrança da 1ª mensalidade nas modalidades de pagamento elegíveis: Pagamento Mínimo e Pagamentos Especiais; O vale postal tem validade de 30 dias e pode ser levantado em qualquer Loja CTT, depositado numa instituição bancária ou endossado (só podendo existir um endosso por cada vale emitido); Não estão contemplados pagamentos antecipados, antes da boa cobrança da 1ª mensalidade; Esta campanha não requer adesão; Os CTT reservam-se no direito de cessar esta campanha antecipadamente e sem aviso prévio Que tipo de utilizações estão abrangidas pela campanha? Todas as utilizações feitas com o cartão de crédito, por exemplo: Compras em Portugal, no Estrangeiro e na Internet Pagamentos de combustíveis e Via Verde Pagamentos das contas da casa (IMI, eletricidade, água, gás e telecomunicações) Pagamentos de serviços e pagamentos ao Estado Transferências da totalidade ou parte do saldo disponível, para a sua conta de depósito à ordem O que são Pagamentos Especiais com ou sem juros? Consideram-se Pagamentos Especiais todas as modalidades de pagamento, para além das modalidades Pagamento Mínimo ou Pagamento Fim do Mês conforme campanhas em vigor e condições comunicadas. Os Pagamentos Especiais estão descritos no contrato de crédito na cláusula 13.11(III). Se estiver na opção de pagamento Fim do Mês estou elegível para a campanha? Os pagamentos em Fim do Mês não estão contemplados nesta campanha. Exceto quando efetuar uma utilização na modalidade de Pagamento Especial com ou sem juros. Quando é cobrada a mensalidade? Na Modalidade de Pagamento Mínimo, o débito da mensalidade será feito da seguinte forma: Exemplo: utilizações feitas entre os fechos de contas (Dia X de M e Dia X de M+1), corresponde ao período entre 18 de janeiro a 13 de fevereiro, o pagamento da mensalidade ocorrerá no dia 1 de abril (Dia X de M+3). Na Modalidade de Pagamentos Especiais, o débito da mensalidade será feito da seguinte forma: Exemplo: Pagamentos Especiais das utilizações feitas entre os fechos de contas (Dia X de M e Dia X de M+1), corresponde ao período entre 18 de janeiro a 13 de fevereiro , o pagamento da mensalidade ocorrerá no dia 1 de março (Dia X de M+2). O que acontece se não acumular no mês 1 000€ de utilizações elegíveis? O valor das utilizações elegíveis vão sendo acumuladas até ao fim da campanha. O vale postal de 30€ será emitido quando forem acumulados 1 000€ de utilizações. Quando e como recebo o vale postal? O vale postal será enviado no prazo de 60 dias, após boa cobrança da 1ª mensalidade nas modalidades elegíveis: Pagamento Mínimo e Pagamento Especial. Será posteriormente expedido para a morada do cliente. Se liquidar o valor em dívida antecipadamente tenho direito ao vale postal? Nos casos em que liquide o saldo em dívida antecipadamente, não tem direito à distribuição do vale postal. Em caso de extravio/roubo do vale postal, o que acontece? Em caso de extravio/roubo, poderá solicitar a revalidação (mediante o pagamento de uma taxa) numa Loja CTT, finda a data de validade do vale postal e até 60 dias após a data de emissão. Se amortizar uma parte do valor em dívida tenho direito ao vale postal? Terá de pagar a 1ª mensalidade com juros, na modalidade de Pagamento Mínimo, e com ou sem juros, na modalidade Pagamento Especial. O que é a boa cobrança da primeira mensalidade? A mensalidade tem que ser feita por débito direto e sem atrasos. Em que casos não recebo o vale? Serão excluídos do apuramento os clientes que se encontrem nestes casos: Situação de incumprimento no pagamento das mensalidades; Utilização do cartão na modalidade de Pagamento Fim do Mês; Pagamentos antecipados que não originam o pagamento da primeira mensalidade com juros.